A Polícia Civil indiciou 18 pessoas por crimes relacionados ao incêndio na boate Kiss. O resultado de 15 meses de investigação está sendo divulgado na tarde desta sexta-feira, em uma coletiva na sede da Associação dos Familiares das Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), no prédio da antiga reitoria da UFSM.
Os crimes identificados pela polícia são falsidade ideológica, falso testemunho, crimes contra a administração ambiental, fraude processual e prevaricação. Alguns indiciados devem responder por mais de um deles; outros, apenas por um.
Dois inquéritos abertos em abril do ano passado apuraram a suposta existência de fraude em documentos apresentados pelos donos da casa noturna para a obtenção de alvarás e a suposta aceitação por parte do município desses documentos que estariam em desconformidade com a legislação. O resultado apresentado nesta sexta diz respeito a um deles, o outro, que trata mais especificamente da questão de poluição sonora está fase de elaboração de relatório. Nos próximos dias ele deve ser concluído e remetido à Justiça.
No primeiro inquérito sobre o incêndio, em 22 de março de 2013, a Polícia Civil indiciou dois servidores e dois secretários da prefeitura e apontou o prefeito Cezar Schirmer. Nenhum deles foi denunciado pelo Ministério Público, que denunciou apenas bombeiros em 2 de abril de 2013.
OS INQUÉRITOS
- Possíveis fraudes no Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e laudo acústico da Kiss Apura possível fraude na elaboração dos documentos, aceitação deles pela prefeitura e emissão de alvarás em desconformidade com a legislação
- Possível crime ambiental Investiga se houve crime ambiental (poluição sonora e descarte indevido de resíduos, por exemplo) pela Kiss e possível omissão por parte da prefeitura
QUEM SÃO OS INDICIADOS
FALSO TESTEMUNHO
Volmir Astor Panzer
Jackson Heitor Panzer
Luciane Flores Prestes
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL
Tiago Flores Mutti
Alexandre Silva da Costa
Cristina Gorski Trevisan
Marcos Vinicius Ramos Moraes
Luiz Alberto Carvalho Junior
Carlos Alberto Souza Buzatti
FRAUDE PROCESSUAL
Elza Maria Prola
PREVARICAÇÃO
Luiz Alberto Carvalho Junior